Decreto nº 99.612 de 13/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.479.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, e inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Fundo do EMFA, crédito suplementar no valor de Cr$43.479.000,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Recursos de Convênios e da anulação parcial de dotação, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os Decretos nºs 99.452, de 15 de agosto de 1990, e 99.460, de 16 de agosto de 1990, e as demais disposições em contrário.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"