Decreto nº 99.593 de 11/10/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 12 out 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e d, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$49.936.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) em conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$47.236.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo III e de apropriação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO

Zélia M. Cardoso de Mello"