Decreto nº 99.553 de 28/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Medida Provisória nº 230, de 21 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional nos termos do art. 2º da Medida Provisória nº 230, de 21 de setembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello"