Decreto nº 99.550 de 27/09/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1990

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea c, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.140.000,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nos termos do inciso I do art. 11 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO

Eduardo de Freitas Teixeira"