Decreto nº 99.528 de 14/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1990
Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.720.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, incisos I, alíneas d e e, e V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Econômia, Fazenda e Planejamento, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e do Serviço Federal de Processamento de Dados, crédito suplementar no valor de Cr$ l.720.400.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas, de saldo apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e da incorporação de recursos oriundos de convênios, na forma dos Anexos II, III e IV deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M Cardoso de Mello"