Decreto nº 99.527 de 14/09/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1990

Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.081.726.000,00 (um bilhão, oitenta e um milhões, setecentos e vinte e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total do subprojeto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M Cardoso de Mello"