Decreto nº 99.516 de 10/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 1990
Reabre à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730, e 98.734, de 28 de dezembro de 1989.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reabertos à Presidência da República, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 7.825, de 22 de setembro de 1989, 7.880 de 16 de novembro de 1989, 7.941 e 7.947, de 20 de dezembro de 1989, e abertos pelos Decretos nºs 98.250, de 6 de outubro de 1989, 98.618, de 19 de dezembro de 1989, 98.730 e 98.734, de 28 de dezembro de 1989. no valor de Cr$ 39.166.000,00 (trinta e nove milhões, cento e sessenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto.
Art. 2º As classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com aquelas constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, observadas as disposições da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"