Decreto nº 99.494 de 03/09/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1990
Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso III, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 75.223.000,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito interno, firmada entre a União e a Caixa Econômica Federal, e operação de crédito externo, entre a União e o Midland Bank.
Art. 3. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"