Decreto nº 99.491 de 31/08/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 1990
Abre ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$ 56.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, em favor do Fundo Geral do Cacau, crédito suplementar no valor de Cr$56.551.000,00 (cinqüenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello"