Decreto nº 99.459 de 16/08/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1990

Abre à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 110.777.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, em favor de diversas entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$110.777.000,00 (cento e dez milhões, setecentos e setenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"