Decreto nº 99.458 de 16/08/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1990

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.694.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar no valor de Cr$3.694.000,00 (três milhões, seiscentos e noventa e quatro mil cruzeiros), visando atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"