Decreto nº 99.445 de 09/08/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 1990

Transfere a realização da IX Conferência Nacional de Saúde.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 90, da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, para o período compreendido entre 17 e 21 de junho de 1991, a realização da IX Conferência Nacional de Saúde, convocada pelo Decreto nº 99.045, de 7 de março de 1990.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra"