Decreto nº 99.045 de 07/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1990

Convoca a IX Conferência Nacional de Saúde, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 90 da Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IX Conferência Nacional de Saúde, a realizar-se de 6 a 10 de agosto de 1990, em Brasília, sob os auspícios do Ministério da Saúde.

Art. 2º O tema central da conferência será, Saúde: Municipalização é o Caminho.

Art. 3º A conferência será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde.

Art. 4º O Ministro de Estado da Saúde expedirá, mediante portaria, regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da IX Conferência Nacional de Saúde, a ser elaborado por comissão para esse fim designada pelo titular da Pasta.

Art. 5º As despesas com a realização da IX Conferência Nacional de Saúde correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Seigo Tsuzuki"