Decreto nº 99.434 de 31/07/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 1990

Autoriza a Escola Técnica Federal do Pará a organizar e manter cursos de nível superior de ensino.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.014730/89-71,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Escola Técnica Federal do Pará, autarquia criada nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e mantercursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decreto-Lei nº 547, de 18 de abril de 1969.

Art. 2º A Escola Técnica Federal do Pará, submetida ao regime jurídico previsto no art. 4º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de acordo com a legislação em vigor.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Chiarelli"