Decreto nº 99.391 de 13/07/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Superintendência Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.856.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea e, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados e da Superintendência Nacional do Abastecimento, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.856.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores das entidades da Administração Federal Indireta, na forma dos Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"