Decreto nº 99.380 de 11/07/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 233.872.830.000,00, (duzentos e trinta e três bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões e oitocentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"