Decreto nº 99.292 de 07/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1990

Transfere dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º São transferidas, para os órgãos e entidades relacionadas no Anexo I, as dotações consignadas nos Orçamentos da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO

Zélia M. Cardoso de Mello"