Decreto nº 99.291 de 06/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização o crédito suplementar no valor de Cr$ 475.048.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, o crédito suplementar de Cr$ 475.048.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"