Decreto nº 99.236 de 04/05/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º São transferidas, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, a cargo da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constantes do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritos, metas e objetivos.

Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pela extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação, constante da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"