Decreto nº 99.230 de 30/04/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1990

Transfere dotações consignadas no Orçamento da União, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º São transferidas, para os órgãos e entidades relacionados no Anexo I, as dotações consignadas no Orçamento da União, dos órgãos e entidades extintos ou dissolvidos na forma do Anexo II, e nos montantes especificados, mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelos órgãos e entidades constantes da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, serão deduzidos das dotações apropriadas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello"