Decreto nº 99.150 de 12/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1990

Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra c, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor do Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCz$ 152.530.000,00 (cento e cinqüenta e dois milhões e quinhentos e trinta mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos vinculados do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"