Decreto nº 99.068 de 08/03/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Os valores constantes deste decreto, foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"