Decreto nº 99-E de 21/05/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 25 mai 2010

Altera o Decreto nº 53, de 24 de março de 2010, que alterou o CATRIM referente ao exercício de 2010.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, do exercício de 2010, no que se refere ao vencimento da 1ª parcela do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 2º Fica alterada a data de vencimento da 1ª parcela do IPTU para 15 de junho de 2010, com desconto de 10% para pagamento em cota única.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista/RR, em 21 de maio de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista