Decreto nº 53-E de 24/03/2010

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 30 mar 2010

Altera o Decreto nº 40-E de 10 de março de 2010, que alterou o CATRIM referente ao exercício de 2010.

O Prefeito Municipal de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, IV, combinado com o art. 75, I, a, da, Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/2009,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, do exercício de 2010, no que se refere aos prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 2º Fica alterado o prazo de pagamento do IPTU, conforme disposto na tabela abaixo:

ITEM
TRIBUTO
Parcelas
Dia do Mês
1
IPTU
06
04/06 05/07 04/08 06/09 04/10 04/11
2
TCL
04
15/05 14/06 14/07 16/08
  Nota: Ver Decreto nº 70, de 03.05.2010, DOM Boa Vista de 05.05.2010, que altera os prazos de pagamento da TCL.

1. IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

2. TCL - Taxa de Coleta de Lixo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boa Vista/RR, em 24 de março de 2010.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO