Decreto nº 98.977 de 21/02/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1990
Altera o art. 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, que dispõe sobre a estrutura da SEPLAN
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 16 do Decreto nº 98.356, de 3 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. À Secretaria de Orçamento e Finanças, Órgão Central do Subsistema de Orçamento, compete coordenar e supervisionar a elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como acompanhar sua execução."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney - Presidente da República.
João Batista de Abreu."