Decreto nº 98.969 de 20/02/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 1990
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de NCz$ 74.323.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra a da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o credito suplementar de NCz$ 74.323.000,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e três mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"