Decreto nº 98.896 de 30/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1990
Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S/A., nas condições que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir até o limite de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois milhões de dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela Fiat Automóveis S.A., para importação de equipamentos e ferramentas necessários à produção de novo veículo a ser lançado no mercado nacional.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"