Decreto nº 98.896 de 30/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 1990

Autoriza o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais a garantir empréstimo a ser contraído no exterior pela Fiat Automóveis S/A., nas condições que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 37 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais autorizado a garantir até o limite de US$ 32,000,000.00 (trinta e dois milhões de dólares norte-americanos), empréstimo a ser contraído no exterior, pela Fiat Automóveis S.A., para importação de equipamentos e ferramentas necessários à produção de novo veículo a ser lançado no mercado nacional.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"