Decreto nº 98.793 de 04/01/1990
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1990
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus §§, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, decreta:
Art. 1º São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1990:
I - | Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)Capitães-de-Mar-e-Guerra | 2 |
Capitães-de-Fragata | 15 | |
Capitães-de-Corveta | 110 | |
Capitães-Tenentes | 165 | |
Primeiros-Tenentes | 75 | |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 72 | |
II - | Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN) Capitão-de-Mar-e-Guerra | 1 |
Capitães-de-Fragata | 3 | |
Capitães-de-Corveta | 38 | |
Capitães-Tenentes | 45 | |
Primeiros-Tenentes | 36 | |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 36 | |
III - | Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra | 1 |
Capitães-de-Fragata | 9 | |
Capitães-de-Corveta | 58 | |
Capitães-Tenentes | 81 | |
Primeiros-Tenentes | 41 | |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 36 | |
IV - | Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN) Capitães-de-Mar-e-Guerra | 2 |
Capitães-de-Fragata | 9 | |
Capitães-de-Corveta | 58 | |
Capitães-Tenentes | 85 | |
Primeiros-Tenentes | 22 | |
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) | 36 |
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Henrique Sabóia.