Decreto nº 98.793 de 04/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 1990

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha para o ano de 1990

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus §§, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, e tendo em vista o previsto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983, decreta:

Art. 1º São fixados os Efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1990:

I - Quadro Complementar do Corpo da Armada  (QC-CA)Capitães-de-Mar-e-Guerra
 Capitães-de-Fragata 15 
 Capitães-de-Corveta 110 
 Capitães-Tenentes 165 
 Primeiros-Tenentes 75 
 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 72 
II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN)  Capitão-de-Mar-e-Guerra
 Capitães-de-Fragata 
 Capitães-de-Corveta 38 
 Capitães-Tenentes 45 
 Primeiros-Tenentes 36 
 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36 
III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes  da Marinha (QC-IM) Capitão-de-Mar-e-Guerra
 Capitães-de-Fragata 
 Capitães-de-Corveta 58 
 Capitães-Tenentes 81 
 Primeiros-Tenentes 41 
 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36 
IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros  Navais (QC-CFN) Capitães-de-Mar-e-Guerra
 Capitães-de-Fragata 
 Capitães-de-Corveta 58 
 Capitães-Tenentes 85 
 Primeiros-Tenentes 22 
 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) 36 

Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, alterada pela Lei nº 7.618, de 30 de setembro de 1987, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Henrique Sabóia.