Lei nº 7.618 de 30/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1987

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha

Art. 1º O caput, do art. 2º, da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, que reorganiza os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pelas leis nºs 5.983, de 12 de dezembro de 1973 e 7.152, de 1º de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os Quadros Complementares têm os seguintes limites por postos:

Capitão-de-Mar-e-Guerra......................................20

Capitão-de-Fragata...............................................60

Capitão-de-Corveta..............................................330

Capitão-Tenente...................................................350

Primeiro-Tenente..................................................240"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney

Henrique Sabóia