Decreto nº 98.708 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais de NCz$ 314.889.973,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.955, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 7.246.250,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinqüenta cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - recursos transferidos por Órgãos Federais Outros Recursos de Encargos Gerais da União no valor de NCz$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzados novos);

II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes no valor de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzados novos); e

III - recursos de Convênios com Órgãos não Federais no valor de NCz$ 246.250,00 (duzentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinqüenta cruzados novos).

Art. 3º Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo II, deste Decreto.

Parágrafo único. A programação das contribuições e fundos constantes do Anexo II é detalhada no Anexo III.

Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I recursos transferidos por Órgãos Federais Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de NCz$ 14.955.000,00 (quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos);

II cancelamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV deste Decreto no valor de NCz$ 1.188.723,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e três cruzados novos);

III excesso de arrecadação de Recursos Vinculados Tesouro Rendas da Secretaria da Receita Federal no valor de NCz$ 201.221.198,00 (duzentos e um milhões, duzentos e vinte e um mil e cento e noventa e oito cruzados novos);

IV excesso de arrecadação de Recursos Vinculados Tesouro Alienação de Bens Apreendidos Fundaf no valor de NCz$ 9.412.402,00 (nove milhões, quatrocentos e doze mil e quatrocentos e dois cruzados novos);

V excesso de arrecadação de Recursos Vinculados Tesouro Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/Fundaf no valor de NCz$ 68.863.093,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e três mil e noventa e três cruzados novos);

VI excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro no valor de NCz$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil cruzados novos); e

VII saldos de Exercícios Anteriores Recursos Diversos no valor de NCz$ 4.903.307,00 (quatro milhões, novecentos e três mil, trezentos e sete cruzados novos).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"