Lei nº 7.955 de 20/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 314.889.973,00, para os fins que especifica.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 7.246.250,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito suplementar até o limite de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo II.
Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos constante do Anexo II é detalhada no Anexo III.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são os seguintes:
NCz$ 1,00
a) Cancelamento de dotações, conforme Anexo IV | 1.188.723 |
b) Rendas da Secretaria da Receita Federal | 201.221.198 |
c) Alienação de Bens Apreendidos - Fundaf | 9.412.402 |
d) Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/Fundap | 68.863.093 |
e) Outros recursos de Encargos Gerais da União | 5.500.000 |
f) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais | 246.250 |
g) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 14.955.000 |
h) Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro | 7.100.000 |
i) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes | 1.500.000 |
j) Saldos de Exercícios Anteriores | 4.903.307 |
Total | 314.889.973 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu