Decreto nº 9.859 de 24/03/2000
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 9.834, de 1º de Março de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 9.834, de 1º de Março de 2000:
I - ao inciso II do art. 2º:
"II - aplicar ao valor a que se refere a alínea b do inciso anterior (valor das mercadorias inventariadas) o percentual de dezenove e meio por cento;";
II - ao caput do inciso III do art. 2º:
"III - registrar o valor obtido pela aplicação do percentual a que se refere o inciso anterior sobre o valor nele previsto:".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de fevereiro de 2000.
Campo Grande, 24 de março de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda