Decreto nº 98.462 de 01/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.607.610.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.607.610.100,00 (um bilhão, seiscentos e sete milhões, seiscentos e dez mil e cem cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"