Lei nº 7.852 de 23/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 1.702.043.300,00, para atender despesas com o serviço da dívida de diversos Órgãos.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), créditos suplementares no valor de NCz$ 1.692.743.300,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e dois milhões, setecentos e quarenta e três mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida dos Órgãos relacionados no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Os créditos constantes deste artigo atenderão exclusivamente as atividades relacionadas no Anexo II.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), crédito especial até o limite de NCz$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., da Presidência da República, conforme discriminado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º Para o atendimento ao disposto nos artigos anteriores, o Poder Executivo fica autorizado a emitir Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu