Decreto nº 98.419 de 20/11/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de NCz$ 18.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito especial de NCz$ 18.850.000,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"