Decreto nº 98.397 de 14/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1989

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2,º do Decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n. 97.776, de 22 de maio de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Batista de Abreu."