Decreto nº 97.776 de 22/05/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1989
Prorroga o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste Decreto, o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto n. 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 1989; 168ºº da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega.
João Batista de Abreu."