Decreto nº 98.307 de 18/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1989
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Ncz$ 18.851.225,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com os artigos 1º, parágrafo único, letra d e 3º, parágrafo único, letras d e e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 18.851.225,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e cinco cruzados novos) para atender a programação indicada nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a) cancelamento em virtude da execução do disposto no art. 1º, parágrafo único, letra d da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, no valor de NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos), conforme indicado no Anexo III deste Decreto;
b) incorporação de saldos de exercícios anteriores e recursos provenientes de convênios, no valor de NCz$ 6.851.225,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e cinco cruzados novos), conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, letras d e e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"