Decreto nº 98.290 de 12/10/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"