Decreto nº 98.282 de 12/10/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1989
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto n. 94.553, de 6 de julho de 1987
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1990, o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto n. 94.553, de 6 de julho de 1987, que criou, no âmbito do Ministério dos Transportes, a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis - CENAV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Antônio Paes de Andrade - Presidente da República em exercício.
José Reinaldo Carneiro Tavares."