Decreto nº 98.184 de 27/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1989

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto n. 97.885, de 28 de junho de 1989, que cria Comissão Interministerial para o fim que indica, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto n. 97.885, de 28 de junho de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Antônio Paes de Andrade - Presidente da República em exercício.

João Batista de Abreu."