Decreto nº 98.175 de 22/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1989

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, letra d, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00 (cento e setenta e um milhões e duzentos mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentarias, para reforço de dotações Orçamentarias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"