Decreto nº 98.172 de 22/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1989

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito especial de NCz$ 9.211.500,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, combinado com o artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito especial de NCz$ 9.211.500,00 (nove milhões, duzentos e onze mil e quinhentos cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"