Decreto nº 98.171 de 22/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1989
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito especial de NCz$ 6.106,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, letra d, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Arquivo Nacional, o crédito especial de NCz$ 6.106,00 (seis mil, cento e seis cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de receita decorrente de convênio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu"