Decreto nº 98.168 de 22/09/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 1989
Abre ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, letra b, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Senado Federal, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 363.852,00 (trezentos e sessenta e três mil e oitocentos e cinqüenta e dois cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu"