Decreto nº 98.148 de 15/09/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00 (cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização do artigo 2º, parágrafo único, letra e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"