Decreto nº 98.042 de 11/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1989
Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de NCZ$ 13.989.176,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.776, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 13.989.176,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios celebrados entre as entidades constantes do Anexo I deste Decreto e a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"