Decreto nº 98.041 de 11/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 1989
Abre ao Serviço da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.791, de 4 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão da SEPLAN/PR - entidades supervisionadas, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos), para atender despesas com a Dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à conta de Títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto nº 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"