Decreto nº 97.587 de 21/03/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 1989

Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei n. 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA :

Art. 1º Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da UniãoLei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).

Art. 2º Ficam revogados o art. 3º do Decreto nº 97.456, de 15 de janeiro de 1989, e o Decreto nº 97.474, de 25 de janeiro de 1989, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"