Decreto nº 98.036 de 09/08/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1989

Altera o Decreto n. 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto n. 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O CSPN é integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro da Justiça;

II - Ministro da Marinha;

III - Ministro do Exército;

IV - Ministro das Relações Exteriores;

V - Ministro da Fazenda;

VI - Ministro da Agricultura;

VII - Ministro da Educação;

VIII - Ministro do Trabalho;

IX - Ministro da Aeronáutica;

X - Ministro da Saúde;

XI - Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

XII Ministro das Minas e Energia;

XIII - Ministro dos Transportes;

XIV - Ministro do Interior;

XV -   Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República - SADEN/PR;

XVI - Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações;

XVII - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

XVIII - Secretário Especial da Ciência e Tecnologia;

XIX - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

XX - Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS;

XXI - Presidente da Indústrias Nucleares do Brasil S/A. - INB; e

XXII - 3 (três) cidadãos brasileiros."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Rubens Bayma Denys."