Decreto nº 98.036 de 09/08/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 1989
Altera o Decreto n. 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto n. 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O CSPN é integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro da Justiça;
II - Ministro da Marinha;
III - Ministro do Exército;
IV - Ministro das Relações Exteriores;
V - Ministro da Fazenda;
VI - Ministro da Agricultura;
VII - Ministro da Educação;
VIII - Ministro do Trabalho;
IX - Ministro da Aeronáutica;
X - Ministro da Saúde;
XI - Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;
XII Ministro das Minas e Energia;
XIII - Ministro dos Transportes;
XIV - Ministro do Interior;
XV - Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República - SADEN/PR;
XVI - Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações;
XVII - Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
XVIII - Secretário Especial da Ciência e Tecnologia;
XIX - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
XX - Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S/A. - ELETROBRÁS;
XXI - Presidente da Indústrias Nucleares do Brasil S/A. - INB; e
XXII - 3 (três) cidadãos brasileiros."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Rubens Bayma Denys."